Venâncio Mondlane, líder do partido ANAMOLA, submeteu um ofício formal à Comissão Técnica para o Diálogo Nacional Inclusivo (COTE), classificando de inconstitucionais as propostas de extensão dos mandatos presidencial e autárquico em Moçambique e exigindo a sua rejeição sumária.
Por Marcelino Santos
MAPUTO, Moçambique — O líder do partido ANAMOLA, Venâncio Mondlane, endereçou um ofício formal ao Presidente da Comissão Técnica para o Diálogo Nacional Inclusivo (COTE), Edson Macuácua, alertando contra propostas que têm circulado nos órgãos de informação nacionais sobre a alteração do mandato presidencial e a extensão do mandato das autarquias locais. De acordo com informações avançadas pelo MZ News, o documento classifica as referidas intenções de "inconstitucionalidade material e formal" e exige a sua rejeição sumária.
Segundo dados publicados pela mesma fonte, as propostas em causa sugerem a alteração do mandato do Presidente da República de cinco para sete anos, bem como a extensão do actual mandato das autarquias locais até 2029, em vez do término inicialmente previsto para 2028.
Conforme o documento submetido à COTE e citado pelo MZ News, estas iniciativas, atribuídas a círculos da Frelimo e a reflexões internas da Comissão Nacional de Eleições (CNE), violariam frontalmente o princípio da soberania popular consagrado na Constituição da República de Moçambique. Mondlane sublinha que o eleitorado, nas eleições autárquicas de 2023, legitimou os actuais governantes locais para um período estrito de cinco anos, já validado e proclamado pelo Conselho Constitucional.
De acordo com a fundamentação jurídica apresentada pelo ANAMOLA, a legitimidade dos órgãos eleitorais decorre exclusivamente das urnas, com termos definidos que não podem ser estendidos por decreto ou conveniência partidária. O partido argumenta ainda que qualquer tentativa de alargamento de mandato por via da Assembleia da República violaria o n.º 2 do artigo 247 da Constituição, uma vez que a Lei Fundamental moçambicana não prevê a figura da prorrogação de mandato eleitoral.
Segundo o mesmo documento, a alteração da periodicidade do sufrágio atingiria directamente os limites materiais da revisão constitucional, previstos no artigo 300 da Constituição, exigindo por isso consulta directa aos cidadãos através de referendo popular, e não apenas maiorias qualificadas no Parlamento. Quanto ao mandato presidencial de sete anos, Mondlane adverte que validar essa lógica abriria caminho a extensões sucessivas, com risco de retrocesso democrático.
Ao concluir o ofício, Venâncio Mondlane solicita à COTE que dê as propostas como não escritas e as rejeite sumariamente, em defesa da estabilidade democrática e do veredicto soberano do povo moçambicano. Top24 Horas News – A informação que move Moçambique, 24 horas por dia Top24horasnews.
Marcelino S. Francisco é editor-chefe do Top24horasnews com 8 anos de experiência em jornalismo económico.